Lei Ordinária n° 1016/1997 de 06 de Agosto de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim, objetivando a cooperação financeira para operacionalização e manutenção do Hemocentro Regional sediado na cidade de Coxim.
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Art. 2º. -
A presente autorização objetiva proporcionar aumento na qualidade de assistência à saúde da população, a qual poderá usufruir de sangue e hemoderivados dentro dos padrões de segurança e higiene necessários.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 06 de agosto de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1997