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Lei Ordinária n° 1016/1997 de 06 de Agosto de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Ajuste com o Município de Coxim, objetivando a cooperação financeira para operacionalização e manutenção do Hemocentro Regional sediado na cidade de Coxim.
      • Art. 2º. -  A presente autorização objetiva proporcionar aumento na qualidade de assistência à saúde da população, a qual poderá usufruir de sangue e hemoderivados dentro dos padrões de segurança e higiene necessários.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 06 de agosto de 1997.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/08/1997