Lei Ordinária n° 1299/2003 de 15 de Outubro de 2003
Propicia aos doadores de sangue a utilização das filas espaciais de idosos e gestantes em estabelecimentos bancários e comerciais, nos órgãos de assistência médica pública e nos órgãos da administração municipal.
MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
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Art. 1º. -
Fica permitido aos doadores de sangue a utilização de filas especiais, destinadas aos idosos e gestantes em estabelecimentos bancários e comerciais, nos órgãos de assistência médica pública e nos órgãos da administração municipal.
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Art. 2º. -
Os doadores terão que comprovar a doação de sangue nos seis meses anteriores ao gozo do benefício.
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Art. 3º. -
Os estabelecimentos bancários, comerciais, de assistência médica pública e da administração municipal, deverão afixar em local apropriado a indicação para que os doadores façam uso das referidas filas.
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Art. 4º. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003