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Lei Ordinária n° 1299/2003 de 15 de Outubro de 2003


Propicia aos doadores de sangue a utilização das filas espaciais de idosos e gestantes em estabelecimentos bancários e comerciais, nos órgãos de assistência médica pública e nos órgãos da administração municipal.

MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã-MS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica permitido aos doadores de sangue a utilização de filas especiais, destinadas aos idosos e gestantes em estabelecimentos bancários e comerciais, nos órgãos de assistência médica pública e nos órgãos da administração municipal.
      • Art. 2º. -  Os doadores terão que comprovar a doação de sangue nos seis meses anteriores ao gozo do benefício.
        • Parágrafo único. -  A comprovação será feita através de apresentação das carteiras fornecidas aos doadores pelos Bancos de Sangue.
        • Art. 3º. -  Os estabelecimentos bancários, comerciais, de assistência médica pública e da administração municipal, deverão afixar em local apropriado a indicação para que os doadores façam uso das referidas filas.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 15 de outubro de 2003.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/10/2003