Lei Ordinária n° 1020/1997 de 14 de Agosto de 1997
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as entidades que menciona e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as seguintes entidades:
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I -
Paróquia São João Batista – Igreja Matriz:
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a) -
Comunidade Santo Antonio – Bairro Alto;
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b) -
Comunidade São Pedro – Vila Diamantina;
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c) -
Comunidade Bom Jesus da Lapa – Vila Industrial;
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II -
Paróquia Nossa Senhora da Abadia – Figueirão;
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III -
Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Pontinha do Cocho;
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IV -
Igreja Batista de Camapuã;
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V -
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã;
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VI -
Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
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VII -
Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo – Distrito de Figueirão.
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Art. 2º. -
O valor da cooperação financeira será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura municipal de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 14 de agosto de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1997