Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1020/1997 de 14 de Agosto de 1997


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênios com as entidades que menciona e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios com as seguintes entidades:
      • I -  Paróquia São João Batista – Igreja Matriz:
        • a) -  Comunidade Santo Antonio – Bairro Alto;
          • b) -  Comunidade São Pedro – Vila Diamantina;
            • c) -  Comunidade Bom Jesus da Lapa – Vila Industrial;
            • II -  Paróquia Nossa Senhora da Abadia – Figueirão;
              • III -  Paróquia Nossa Senhora do Perpetuo Socorro – Pontinha do Cocho;
                • IV -  Igreja Batista de Camapuã;
                  • V -  Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã;
                    • VI -  Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação;
                      • VII -  Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual de 1º Grau Dr. Arnaldo Estevão de Figueiredo – Distrito de Figueirão.
                      • Art. 2º. -  O valor da cooperação financeira será definido no convênio a ser celebrado entre as partes e a prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Prefeitura municipal de Camapuã, através da Secretaria Municipal das Finanças.
                        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


                        Registra-se e Publica-se

                        Camapuã, 14 de agosto de 1997.

                        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

                        Prefeito Municipal de Camapuã


                        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 14/08/1997