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Lei Ordinária n° 1035/1997 de 29 de Outubro de 1997


Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir áreas rurais para implantação de empreendimentos agroindustriais e de matadouro municipal e dá outras providências.

ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder executivo Municipal autorizado a adquirir áreas rurais, neste Município de Camapuã, MS, com a finalidade de implantação de empreendimentos agroindustriais e de matadouro municipal, constituídas pelas glebas I e II, conforme a planta de desmembramento anexa.
      • Art. 2º. -  O valor da aquisição será de conformidade com o laudo elaborado por Comissão Especial de Avaliação, constituídas através de Decreto do Poder Executivo.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 29 de outubro de 1997.

        ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/1997