Lei Ordinária n° 1035/1997 de 29 de Outubro de 1997
Autoriza o Poder executivo Municipal a adquirir áreas rurais para implantação de empreendimentos agroindustriais e de matadouro municipal e dá outras providências.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 29 de outubro de 1997.
ERALDO HOLOSBACK ALVES AZAMBUJA
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/10/1997