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Lei Ordinária n° 1588/2009 de 26 de Janeiro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILLBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Adicional de Gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L - desde que desempenhem essas funções e sejam designados por Portaria.

    • § 1° -
       Os servidores integrantes da C.P.L, que farão jus a gratificação do artigo acima serão aqueles detentores de cargo de provimento efetivo.
      • § 2° -
         No caso de substituição do titular, o suplente só fará jus à gratificação, desde que desempenhe a função por período igual ou superior a um mês.
      • Art. 2°. -
         O Valor do adicional de Gratificação mensal para a função de membro da C.P.L será de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), sendo que este é o valor pago a cada membro titular da Comissão Permanente de Licitação.
      • Art. 3°. -
         Fica autorizada a Correção Anual do Adicional de Gratificação para a função de membro da C.P.L, conforme índice de correção aplicada a remuneração dos servidores.

      • Art. 4°. -

         As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

      • Art. 5°. -  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
      • Art. 6°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Camapuã/MS de 26, de janeiro de 2009.

      MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

      Prefeito de Camapuã


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009