Lei Ordinária n° 1588/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Adicional de Gratificação para a Comissão Permanente de Licitação do Município de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILLBI, Prefeito Municipal de Camapuã, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Adicional de Gratificação para os integrantes da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L - desde que desempenhem essas funções e sejam designados por Portaria.
As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 26, de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009