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Lei Ordinária n° 1594/2009 de 20 de Fevereiro de 2009


Dispõe sobre a autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com a UNDIME/MS - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul.

MARCELO PIMENTEL DUALLIBI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIMEIMS União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, objetivando cumprir com as disposições constantes de minuta do convênio, anexa.

  • Art. 2°. -  A administração municipal deverá consignar, anualmente, em seu orçamento, dotado para cobertura das despesas decorrentes do corrente no artigo anterior.
  • Art. 3°. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã/MS de 20 de fevereiro de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2009