Lei Ordinária n° 1594/2009 de 20 de Fevereiro de 2009
Dispõe sobre a autorização para firmar convênio de Mútua Colaboração com a UNDIME/MS - União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul.
MARCELO PIMENTEL DUALLIBI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele sancionou a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIMEIMS União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso do Sul, objetivando cumprir com as disposições constantes de minuta do convênio, anexa.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 20 de fevereiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/02/2009