Lei Ordinária n° 1600/2009 de 12 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte de um lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte de um terreno urbano, denominado de Lote n° 01-8, com área total de 101,66 (cento e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros), a ser desmembrada de uma área total de 2.327,65 (dois mil trezentos e vinte e sete metros quadrados, sessenta e cinco centímetros quadrados), denominado Lote n°01 da quadra 07, de propriedade de JULIENE ALVES CARDOSO, neste ato representada por sua mãe MARIA DE LOURDES ALVES SILVA, objeto da matricula n° 16.529 do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Comarca de Camapuã, com a finalidade de viabilizar a abertura de Rua, para melhorar o acesso à nova creche que será construída no local.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 12 de março de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009