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Lei Ordinária n° 1600/2009 de 12 de Março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir parte de um lote de terreno urbano para o fim que menciona, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir parte de um terreno urbano, denominado de Lote n° 01-8, com área total de 101,66 (cento e um metros quadrados e sessenta e seis centímetros), a ser desmembrada de uma área total de 2.327,65 (dois mil trezentos e vinte e sete metros quadrados, sessenta e cinco centímetros quadrados), denominado Lote n°01 da quadra 07, de propriedade de JULIENE ALVES CARDOSO, neste ato representada por sua mãe MARIA DE LOURDES ALVES SILVA, objeto da matricula n° 16.529 do Serviço Notarial e Registral da Comarca de Comarca de Camapuã, com a finalidade de viabilizar a abertura de Rua, para melhorar o acesso à nova creche que será construída no local.


  • Art. 2°. - O valor da presente aquisição será de R$ 1.016,60 (hum mil e dezesseis reais e sessenta centavos).
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Camapuã/MS de 12 de março de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009