Lei Ordinária n° 1591/2009 de 26 de Janeiro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria para construção de 117 unidades habitacionais do Programa Carta de Crédito Associativo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria para construção de 117 (cento e dezessete) unidades habitacionais do Programa Carta de Crédito Associativo e dá outras providências.
construir 63 (sessenta e três) unidades habitacionais, com 53,75 m2, de área construída, com recursos do Programa Carta de Crédito Associativo, regulamentado pelo Ministério das Cidades, através da Resolução n° 475, de 31 de maio de 2005, da Instrução Normativa n° 14, de 13 de junho de 2005 e da instrução Normativa n°26 de setembro de 2005, que tem por objetivo atender a população por habitações, observado os limites de renda fixados, organizadas de forma associativa.
Fica o Poder Público Municipal no caso do inciso 1 do artigo 2° autorizado a repassar a Contratada como contrapartida do Termo de Parceria recursos financeiros no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por unidade habitacional, perfazendo o total de R$ 81 .000,00 (oitenta e um mil reais).
O prazo do Termo de Parceria será de 01 (um) ano, o podendo ser prorrogado por igual período.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/01/2009