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Lei Ordinária n° 1612/2009 de 30 de Abril de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convento com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, • Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 3l Exposição Agropecuária de Camapuã - EXPOCAM.

  • Art. 2°. -
     O valor do repasse será de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 30 de março de 2009

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2009