Lei Ordinária n° 1612/2009 de 30 de Abril de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convento com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, • Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação dos Criadores de Camapuã Mato Grosso do Sul - ACRICAM, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de realização da 3l Exposição Agropecuária de Camapuã - EXPOCAM.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 30 de março de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/04/2009