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Lei Ordinária n° 1221/2002 de 20 de Março de 2002


Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão das obras da Capela São José e Capela Santa Luzia.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pala Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 20 de março de 2002.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal de Camapuã


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002