Lei Ordinária n° 1221/2002 de 20 de Março de 2002
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convenio com Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Paróquia de São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de conclusão das obras da Capela São José e Capela Santa Luzia.
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Art. 2º. -
O valor do repasse é de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), em uma única parcela.
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pala Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 20 de março de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 20/03/2002