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Lei Ordinária n° 1621/2009 de 01 de Junho de 2009


Institui o Dia Municipal da Leitura.

MARCELO P1MENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

    Fica instituído o dia 12 (doze) de outubro como o Dia Municipal da Leitura.

  • Art. 2°. -  O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber a presente Lei.
  • Art. 3°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 1 de junho de 2009

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009