Lei Ordinária n° 1621/2009 de 01 de Junho de 2009
Institui o Dia Municipal da Leitura.
MARCELO P1MENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã-MS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica instituído o dia 12 (doze) de outubro como o Dia Municipal da Leitura.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 1 de junho de 2009
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/06/2009