Lei Ordinária n° 1648/2009 de 08 de Outubro de 2009
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1.630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 ALTERADA PELA LEI N° 1.6379 DE 21 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARCELO PIMIENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica prorrogado o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, passando de 06/10/2009 a 18/12/2009.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2009