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Lei Ordinária n° 1648/2009 de 08 de Outubro de 2009


ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N°1.630, DE 04 DE AGOSTO DE 2009 ALTERADA PELA LEI N° 1.6379 DE 21 DE AGOSTO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

MARCELO PIMIENTEL DUAILIBI, Prefeito do Município de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica prorrogado o prazo para o contribuinte aderir ao Programa de Parcelamento Incentivado - PPI, passando de 06/10/2009 a 18/12/2009.

  • Art. 2°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de outubro de 2009.


Registra-se e Publica-se.

Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

Prefeito de Camapuã


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/10/2009