Lei Ordinária n° 1653/2009 de 18 de Novembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS para o fim que menciona, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para pagamento de aluguel para acomodar a Delegacia de Polícia.
A aplicação dos recursos financeiros será objeto de regulamentação através do termo de Convênio e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2009