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Lei Ordinária n° 1653/2009 de 18 de Novembro de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS para o fim que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho Comunitário de Segurança do Município de Camapuã-MS, objetivando repasse de recursos financeiros para pagamento de aluguel para acomodar a Delegacia de Polícia.


  • Art. 2°. -
     O valor do convênio será de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser repassado em 03(três) parcelas de R$1 .000,00(um mil reais).

    • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       A aplicação dos recursos financeiros será objeto de regulamentação através do termo de Convênio e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.

    • Art. 4°. -
       Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2009