Lei Ordinária n° 1601/2009 de 17 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 24° Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.
O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2009