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Lei Ordinária n° 1601/2009 de 17 de Março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Clube do Laço Rio Verde de Camapuã, e dá outras providências.

MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Clube de Laço Rio Verde de Camapuã, objetivado o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas decorrentes do 24° Encontro do Laço Comprido, no Município de Camapuã.

  • Art. 2°. -

     O valor do presente convênio será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em uma única parcela, a ser liberada após a efetiva publicação desta Lei.

    • Parágrafo único. - A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 17/03/2009