Lei Ordinária n° 1616/2009 de 06 de Maio de 2009
CRIA A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, Estado de Mato promulga a seguinte Lei Municipal: Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 69, VIII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Camapuã aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Fica criada a Gratificação de Desempenho e produtividade Fiscal - GDPF, para aos Agentes Fiscais de Tributos, integrantes das Atividades Profissionais de Natureza Fiscal-PNF.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/05/2009