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Lei Ordinária n° 1603/2009 de 24 de Março de 2009


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no período de março de 2009 à dezembro de 2009.


  • Art. 2°. -

     O valor do presente convênio será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o repasse dar-se à em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

  • Art. 2°. -

     O valor do presente convênio será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o repasse dar-se à em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).

    • Parágrafo único. -  O prazo e forma de prestação de contas serão definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
    • Art. 3°. -

       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã/MS de 24 de março de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2009