Lei Ordinária n° 1603/2009 de 24 de Março de 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a ALAC - Associação dos Leigos Acolhedores de Cristo, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas com manutenção das atividades inerentes a Casa do Imigrante, no período de março de 2009 à dezembro de 2009.
O valor do presente convênio será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o repasse dar-se à em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
O valor do presente convênio será de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), e o repasse dar-se à em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã/MS de 24 de março de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/03/2009