Lei Ordinária n° 1599/2009 de 12 de Março de 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de Terreno de propriedade do Município à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL).
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga, para Cessão de Uso, do terreno urbano, denominado de Lote 2-13 da quadra 05, situado no Loteamento Sitio do Recreio Brilhante Bloco 3, com área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Camapuã-MS, registrada no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, sob o n° 21.418, para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), pelo prazo de 30 anos.
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Art. 2°. -
A presente Permissão de Cessão de Uso de bem público municipal de que trata o art. 10, destinar-se-á para a construção de uma estação elevatória para captação da rede de esgoto dos Bairros Dona Olídia Pereira da Roçha, Chácara Brilhante - Bloco 3 e Bairro São Francisco.
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Parágrafo único. -
A cessão de uso de que trata esta Lei se fará de forma gratuita, pelo prazo de 30 anos, mediante a condição de que o imóvel cedido seja exclusivamente para os fins intrínsecos da empresa cessionária.
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Art. 3°. -
As condições de uso e as obrigações da cessionária constarão em Termo de Cessão de Uso.
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Art. 4°. -
As benfeitorias necessárias a serem realizadas para o perfeito funcionamento da estação elevatória para a captação de rede de esgoto dos Bairros Dona Olidia Pereira da Rocha e Bairro São Francisco, correrão por conta da cessionária e incorporarão ao imóvel concedido, sem direito a qualquer indenização.
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§ -
O Departamento de Obras da Municipalidade ficará responsável pelo acompanhamento das benfeitorias caso necessário.
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Art. 5°. -
O imóvel cedido deverá ser devolvido no vencimento do prazo ou seja 30 anos.
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Art. 6° -
A cessionária arcará com todos os custos atinentes à utilização do bem público, principalmente o consumo de energia, água e benfeitorias porventura construídas.
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Art. 7°. -
Havendo interesse da administração pública em dar outra destinação ao bem público cedido à cessionária, poderá ser revogado o termo de cessão, por ato do Poder Executivo.
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Art. 8°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009