Lei Ordinária n° 1599/2009 de 12 de Março de 2009
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a outorgar Cessão de Uso de Terreno de propriedade do Município à Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL).
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à outorga, para Cessão de Uso, do terreno urbano, denominado de Lote 2-13 da quadra 05, situado no Loteamento Sitio do Recreio Brilhante Bloco 3, com área de 225,00 (duzentos e vinte e cinco metros quadrados), de propriedade do Município de Camapuã-MS, registrada no Serviço Notarial e Registral da Comarca de Camapuã-MS, sob o n° 21.418, para Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL), pelo prazo de 30 anos.
As condições de uso e as obrigações da cessionária constarão em Termo de Cessão de Uso.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/03/2009