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Lei Ordinária n° 1642/2009 de 16 de Setembro de 2009


Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento - Programa do Município, Crédito Especial, para os fins que especifica.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento -Programa do Município, o Crédito Especial até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para implementação do Programa de Intervenções Viárias, com recursos do Provias (Banco do Brasil ou governo Federal), autorizada pela Lei Municipal n° 1.628/2008.

  • Art. 2°. -
    Em decorrência do disposto no artigo anterior fica criado no Orçamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, o seguinte Programa de Trabalho:
    • - 09 - Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos
      01 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
      26.782. 0008.1.019 - Provias - Programa de Intervenção Viária
      4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente - R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais).
    • Art. 3°. -

       Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta lei, decorrerão, nos termos do inciso IV do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.

    • Art. 4°. - Nos termos da Lei 1.569 de 26 de novembro de 2008 ficam incluídos no Plano Plurianual do Município, o Programa de Trabalho criado por esta Lei.
    • Art. 5°. -
       Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se.

    Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

    MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

    Prefeito de Camapuã


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009