Lei Ordinária n° 1642/2009 de 16 de Setembro de 2009
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento - Programa do Município, Crédito Especial, para os fins que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições do cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao orçamento -Programa do Município, o Crédito Especial até o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para implementação do Programa de Intervenções Viárias, com recursos do Provias (Banco do Brasil ou governo Federal), autorizada pela Lei Municipal n° 1.628/2008.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta lei, decorrerão, nos termos do inciso IV do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/09/2009