Lei Ordinária n° 1639/2009 de 01 de Setembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOMASUL, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;
representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;
desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.
Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.
MARCELO PIMENTEL DUAILIBI
Prefeito de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2009