Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1639/2009 de 01 de Setembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM A ASSOMASUL, ENTIDADE NACIONAL DE REPRESENTAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE MATO GROSSO DO SUL - ASSOMASUL, entidade nacional de representação dos municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.

  • Art. 2°. -  A contribuição no valor de R$ 695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais) mensais, visa a assegurar a representação institucional do Município de CAMAPUÃ-MS, através da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, nas diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e aos diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle, e para:
    • I -  integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos municípios;
      • II -

        participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos entes públicos municipais, à modernização e instrumentalização da gestão pública;

        • III -

          representar os Municípios em eventos oficiais nacionais;

          • IV -

            desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

          • Art. 3°. -

             Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com as entidades em valores mensais a serem estabelecidos em Assembléia Geral anual das mesmas.

          • Art. 4°. -  Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
          • Art. 5°. -  Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.


          Registra-se e Publica-se.

          Camapuã/MS de 26 de janeiro de 2009.

          MARCELO PIMENTEL DUAILIBI

          Prefeito de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 01/09/2009