Lei Ordinária n° 144/1961 de 25 de Novembro de 1961
Cria Escolas Municipais rurais Boa Vista e Capim Branco e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam criadas neste Município, duas Escolas Municipais Rurais nas seguintes localidades:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1961