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Lei Ordinária n° 144/1961 de 25 de Novembro de 1961


Cria Escolas Municipais rurais Boa Vista e Capim Branco e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam criadas neste Município, duas Escolas Municipais Rurais nas seguintes localidades:

    • a) - Escola Municipal Rural “Boa Vista”, na Fazenda Boa Vista de propriedade do Sr. Cecílio Alves Correa.
    • Art. 2°. -  A despesa decorrente da nomeação dos professores ocorrerá por conta dos saldos verificados nos índices das dotações orçamentárias.
    • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
    • b) - Escola Municipal Rural “Capim Branco”, na Fazenda Capim Branco, de propriedade do Sr. Onofre R. Ferreira.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 27 de novembro de 1961

    (a) João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal


    (b) Aristides Figueiredo

         Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1961