Lei Ordinária n° 145/1961 de 25 de Novembro de 1961
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo Bancário ou particular até o limite de Cr$ 200.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Ficam o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer um empréstimo até o limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) em qualquer Banco ou particular nesta praça, ou na de Campo Grande –MT.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1961