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Lei Ordinária n° 145/1961 de 25 de Novembro de 1961


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contrair empréstimo Bancário ou particular até o limite de Cr$ 200.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Ficam o Sr. Prefeito Municipal autorizado a fazer um empréstimo até o limite de Cr$ 200.000,00 (Duzentos mil cruzeiros) em qualquer Banco ou particular nesta praça, ou na de Campo Grande –MT.

  • Art. 2°. -  Os juros correspondentes ao empréstimo a que se refere o artigo anterior não poderão exceder de 12% ao ano.
  • Art. 3°. -  A verba proveniente desse empréstimo entrará em caixa para o pagamento de despesas Orçamentárias em vigor.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 25 de novembro de 1961

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(b) Aristides Figueiredo

     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/11/1961