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Lei Ordinária n° 146/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento Topográfico e Cadatral Topográfico da Zona Suburbana da Cidade de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Dirio Ricartes de Oliveira Crea – 12.738 TD. Ba.R com escritório porfissional em campo Grande,o serviço topográfico na cidade de Camapuã, na zona suburbana da cidade, conforme proposta constante do livro de Concorrência Pública fls. 4-5.

  • Art. 2°. -  a verba para ocorrer as despesas provenientes da execução da presente Lei correrá por conta da Dotação própria constante no Orçamento Financeiro de 1962. 
  • Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(b) Aristides Figueiredo

     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961