Lei Ordinária n° 146/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a contratar o levantamento Topográfico e Cadatral Topográfico da Zona Suburbana da Cidade de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. Dirio Ricartes de Oliveira Crea – 12.738 TD. Ba.R com escritório porfissional em campo Grande,o serviço topográfico na cidade de Camapuã, na zona suburbana da cidade, conforme proposta constante do livro de Concorrência Pública fls. 4-5.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961