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Lei Ordinária n° 147/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza o Poder Executivo a adquirir um Caminhão /basculante marca Chevrolet em convênio com a C.E.R. –MT.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir, em convênio com a C.E.R-MT, um Caminhão Basculante marca Chevrolet, para os serviços da Prefeitura Municipal.

  • Art. 2°. -  Fica o Sr. Prefeito Municipal, para dar cumprimento ao que se refere o artigo anterior, a dispor de parte da cota do F.R.N relativa aos recebimentos do ano de 1962 e subseqüentes.
  • Art. 3°. -  A verba para ocorrer as despesas da presente Lei constará com a Dotação própria no Orçamento Financeiro de 1962 e nos subseqüentes.
  • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(b) Aristides Figueiredo

     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961