Lei Ordinária n° 151/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Autoriza o Poder Executivo a adquirir uma Caminhonete Wilis para a Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
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Art. 1°. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma Caminhonete Pick-up Wilis Overland.
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Art. 2°. - O Veículo a que se refere está lei poderá ainda ser usado para o transporte do Médico na Zona Rural do Município e outros serviços de pequena envergadura, com explícita ordem do Sr. Prefeito.
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Art. 3°. - O veículo a que se refere o artigo anterior se destina para uso do Sr. Prefeito Municipal, quando em serviço administrativos.
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Art. 4°. - A verba para ocorrer as despesas proveniente da execução da proveniente lei, correrá por conta da Dotação própria constante do Orçamento Financeiro de 1962.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961