Lei Ordinária n° 152/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Cria taxa de locação para os Imóveis Urbanos e Suburbanos.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica criada a Taxa de Locação que incidirá sobre os Imóveis Urbanos e Suburbanos do Patrimônio Municipal de Camapuã.
A Taxa de Locação será cobrada junto com o Imposto Territorial nos três próximos exercícios na seguinte base:
Lote Urbano Cr$ 100,00 por ano.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961