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Lei Ordinária n° 152/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Cria taxa de locação para os Imóveis Urbanos e Suburbanos.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica criada a Taxa de Locação que incidirá sobre os Imóveis Urbanos e Suburbanos do Patrimônio Municipal de Camapuã. 

  • Art. 2°. -

     A Taxa de Locação será cobrada junto com o Imposto Territorial nos três próximos exercícios na seguinte base:

  • Art. 3°. -  A Taxa de Locação se destina a cobrir parte das despesas a serem executadas com o serviço topográfico e cadastral, nas zonas urbanas e suburbanas da cidade de Camapuã. 
    • 1) -

       Lote Urbano Cr$ 100,00 por ano.

      • 2) -  Lote Suburbano Cr$ 200,00 por ano.
      • Art. 4°. -

         Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      (b) Aristides Figueiredo

           Secretário


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961