Lei Ordinária n° 153/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Autoriza a contratar o serviço relativo aos trabalhos topográficos e organização do Cadastro Imobiliário Urbano da cidade de Camapuã, abre Crédito Especial de Cr$ 150.000,00.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Dirio Ricartes de Oliveira, agrimensor CREA 12.738 TD com escritório na rua D. Aquino 416, sob, em Campo Grande-MT, o serviço relativo aos trabalhos topográficos e organização do Cadastro Imobiliário Urbano da cidade de Camapuã, pelo preço de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), conforme proposta vencedora da Concorrência Pública, registrada a fls. 3 a 3v do livro competente sob nº 1 datada de 2 de novembro próximo findo.
O presente crédito especial vigorará até o término do Contrato a que se refere o artigo 1º.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961