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Lei Ordinária n° 153/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza a contratar o serviço relativo aos trabalhos topográficos e organização do Cadastro Imobiliário Urbano da cidade de Camapuã, abre Crédito Especial de Cr$ 150.000,00.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Dirio Ricartes de Oliveira, agrimensor CREA 12.738 TD com escritório na rua D. Aquino 416, sob, em Campo Grande-MT, o serviço relativo aos trabalhos topográficos e organização do Cadastro Imobiliário Urbano da cidade de Camapuã, pelo preço de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), conforme proposta vencedora da Concorrência Pública, registrada a fls. 3 a 3v do livro competente sob nº 1 datada de 2 de novembro próximo findo.

  • Art. 2°. -  Fica aberto no concorrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros), para atender o pagamento do Contrato a que se refere o artigo anterior.

  • Art. 3°. -

     O presente crédito especial vigorará até o término do Contrato a que se refere o artigo 1º. 

  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer a despesa a que se refere o art. 2º decorrerá por conta do saldo Financeiro Verificado nas Dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

(b) Aristides Figueiredo

     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961