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Lei Ordinária n° 154/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza a contratar o levantamento do Patrimônio Pontinha do Cocho e abre Crédito Especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros).

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nilson Theodoro de Farias,  agrimensor, Carteira Profissional nº 18 TD e 179  CREA, o serviço de loteamento do Patrimônio da Pontinha do Cocho correspondente a 100 (cem) hectares pelo preço de Cr$ 192.000,00 9cento e noventa e dois mil cruzeiros) conforme proposta vencedora da correspondência pública registrada a fls. Iv/2v, do livro competente sob nº 1 e datada de 25 de novembro.

  • Art. 2°. - Fica aberto no concorrente Exercício o Crédito Especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros), para atender o pagamento do Contrato a que se refere o artigo anterior.
  • Art. 3°. -  O presente crédito especial vigorará até o término do Contrato a que se refere o artigo 1º. 
  • Art. 4°. -  A verba para ocorrer a despesa a que se refere o art. 2º decorrerá por conta do saldo Financeiro Verificado nas Dotações Orçamentárias, do Orçamento Vigente.
  • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.

(a)    João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

 

(b)   Aristides Figueiredo

                     Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961