Lei Ordinária n° 154/1961 de 02 de Dezembro de 1961
Autoriza a contratar o levantamento do Patrimônio Pontinha do Cocho e abre Crédito Especial de Cr$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Nilson Theodoro de Farias, agrimensor, Carteira Profissional nº 18 TD e 179 CREA, o serviço de loteamento do Patrimônio da Pontinha do Cocho correspondente a 100 (cem) hectares pelo preço de Cr$ 192.000,00 9cento e noventa e dois mil cruzeiros) conforme proposta vencedora da correspondência pública registrada a fls. Iv/2v, do livro competente sob nº 1 e datada de 25 de novembro.
Registra-se e publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 2 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961