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Lei Ordinária n° 156/1961 de 02 de Dezembro de 1961


Autoriza o Poder Executivo a contratar o serviço de uma ponte sobre o Ribeirão Garimpinho.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com o Sr. João Margarejo a construção de uma ponte de madeira sobre o Córrego Garimpinho, nesta cidade pela importância de Cr$ 345.000,00 trezentos e quarenta e cinco mil cruzeiros). 
  • Art. 2°. -  A verba para fazer face às despesas da execução da presente lei, decorre por conta do saldo financeiro do corrente exercício.
  • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 10 de dezembro de 1961.

(a) João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal


(b) Aristides Figueiredo

  Secretário



Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/12/1961