Lei Ordinária n° 157/1961 de 26 de Dezembro de 1961
Autoriza a isenção do pagamento de Imposto de Transmissão Inter-Vivos Urbano e Taxas Municipais à Associação Rural de Camapuã na compra de sua Sede Social.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Rural de Camapuã, do pagamento de imposto de transmissão Inter-Vivos Urbanos e Taxas Municipais que incidirem sobre a compra de imóvel nesta cidade para sua Sede Social.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1961