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Lei Ordinária n° 157/1961 de 26 de Dezembro de 1961


Autoriza a isenção do pagamento de Imposto de Transmissão Inter-Vivos Urbano e Taxas Municipais à Associação Rural de Camapuã na compra de sua Sede Social.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a isentar a Associação Rural de Camapuã, do pagamento de imposto de transmissão Inter-Vivos Urbanos e Taxas Municipais que incidirem sobre a compra de imóvel nesta cidade para sua Sede Social.

  • Art. 2°. -

     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.



Registra-se e Publica-se

Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961

(a)    João de Andrade Vieira

      Prefeito Municipal

            

(b)   Aristides Figueiredo

              Secretário


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/12/1961