Lei Ordinária n° 159/1961 de 30 de Dezembro de 1961
Autoriza a contratar com o Edilil, Serviços Tipográficos da Prefeitura Municipal.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Edilil Industria Tipográfica Limitada, com oficinas a Rua 7 de Setembro nº 656 em Campo Grande, neste Estado, os serviços de impressos para a Prefeitura Municipal, pelo valor de Cr$ 251.500,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e quinhetos cruzeiros), conforme proposta anexa.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
(b) Aristides Figueiredo
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1961