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Lei Ordinária n° 159/1961 de 30 de Dezembro de 1961


Autoriza a contratar com o Edilil, Serviços Tipográficos da Prefeitura Municipal.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com Edilil Industria Tipográfica Limitada, com oficinas a Rua 7 de Setembro nº 656 em Campo Grande, neste Estado, os serviços de impressos para a Prefeitura Municipal, pelo valor de Cr$ 251.500,00 (duzentos e cinqüenta e um mil e quinhetos cruzeiros), conforme proposta anexa.

  • Art. 2°. -  A despesa para ocorrer o presente contrato decorrerá por conta da Dotação Orçamentária:
    • -
      Secretaria:
      0.04.3 – Material de Consumo:
      Impressos, Papéis e Objetos de Expediente.
    • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961.

    (a)    João de Andrade Vieira

          Prefeito Municipal

     

    (b)   Aristides Figueiredo

                   Secretário


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1961