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Lei Ordinária n° 160/1961 de 30 de Dezembro de 1961


Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 268.116.00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e dezessete cruzeiros).

O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica aberto no corrente Exercício os Créditos Especiais no valor de Cr$ 268.116,00, assim especificados:

    • -  Secretaria:
      0.04.2 – Material Permanente:
      Móveis e Utensílios                                 Cr$ 31.058,00
      • a) -     Contadoria
        8.09.2 – Material Permanente                  Cr$ 180.560,00
        • b) -   Tesouraria
          8.00.2– Móveis e Utensílios                     Cr$ 17.490,00

          • c) -

             Agências Arrecadadoras

            8.11.2 – Material Permanente

            Móveis e Utensílios                                  Cr$ 39.008,00

        • Art. 2°. -

           a verba para ocorrer as despesas com apresente lei decorrerá por conta do Saldo Financeiro do Corrente exercício.

        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961

        (a)    João de Andrade Vieira

             Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1961