Lei Ordinária n° 160/1961 de 30 de Dezembro de 1961
Abre Crédito Especial no valor de Cr$ 268.116.00 (duzentos e sessenta e oito mil, cento e dezessete cruzeiros).
O Prefeito Municipal de Camapuã:Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Fica aberto no corrente Exercício os Créditos Especiais no valor de Cr$ 268.116,00, assim especificados:
Agências Arrecadadoras
8.11.2 – Material Permanente
Móveis e Utensílios Cr$ 39.008,00
a verba para ocorrer as despesas com apresente lei decorrerá por conta do Saldo Financeiro do Corrente exercício.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de dezembro de 1961
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 30/12/1961