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Lei Ordinária n° 162/1962 de 03 de Fevereiro de 1962


Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Antônio Abdo Júnior, o serviço de desmatação para construção da Rodovia Municipal, da Cabeceira da Boa Vista ao Patrimônio do Areado.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:


  • Art. 1°. - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a contratar com o Sr. Antônio Abdo Júnior, residente em Campo Grande, o serviço de desmatação para construção da rodovia municipal, da Cabeceira da Boa Vista ao Patrimônio do Areado.
  • Art. 2°. -  O preço do serviço a ser executado será pago na base de Cr$ 2.500,00 (dois mil quinhentos cruzeiros) por hora de serviço.
  • Art. 3°. -

     A verba para ocorrer a despesa proveniente da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária do exercício:

    • a) -  Estradas e Pontes – 8.82.4 – Despesas Diversa. 
      • b) -  Construção e Reconstrução de Estradas.
      • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de fevereiro de 1962.

      (a) João de Andrade Vieira

            Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1962