Lei Ordinária n° 162/1962 de 03 de Fevereiro de 1962
Autoriza o Sr. Prefeito Municipal a contratar com o Sr. Antônio Abdo Júnior, o serviço de desmatação para construção da Rodovia Municipal, da Cabeceira da Boa Vista ao Patrimônio do Areado.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
A verba para ocorrer a despesa proveniente da execução da presente lei, decorrerá por conta da Dotação Orçamentária do exercício:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 06 de fevereiro de 1962.
(a) João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/02/1962